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FORNECIMENTO DE 370 UNIDADES DE TESTES RÁPIDO PARA DETECÇÃO QUALITATIVA ESPECÍFICA DE IgM/IgG do COVID-19, ATRAVÉS DA METODOLOGIA DE IMUNOCROMATOGRAFIA PARA USO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Fundamentação Legal
nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 7728/2020, Lei Complementar nº 123/06 e alterações e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 13.979/2020
Nº 001Fica alterada a CLÁUSULA PRIMEIRA- ITEM 1.1.1 para o acréscimo de quantitativo , passando de 370(trezentos e setenta) testes rápidos para detecção qualitativa específica de IGM/IGG do COVID-19, para 540(quinhentos e quarenta) testes rápidos para detecção qualitativa específica de IGM/IGG do COVID-19, passando o valor do contrato de R$ 9.860,50 (nove mil, oitocentos e sessenta reais e cinquenta centavos) para R$ 14.391,00(quatorze mil, trezentos e noventa um reais), previsto na CLAÚSULA TERCEIRA, item 3.2-conforme dispõe: Por ocasião da contratação, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões de produtos contratados, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor pactuado