Data: 11/12/1992
Situação: Em vigor
Dispõe sobre a expedição de Auto de regularização para áreas parceladas em lotes, .em zona urbana e de expansão urbana, que contenham construções já edificadas, residênciais ou
comerciais, total ou parcialmente, e para projetos de edificações, dispensando o recuo frontal lateral e de fundos, bem como sobre percentual de ocupação da área, exigidos por lei Municipal, conforme especifica