Obs: Decreto nº 10351 de 30 de janeiro de 2026.
“Permite o uso de bem público imóvel".
Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Art. 1º - Fica permitido a utilização do imóvel situado a Rua José da Silva Soares Sobrinho, nº 50, localizado no Conjunto Habitacional denominado Ayrton Senna- Piedade/SP- C- “1”, pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério do Belém – Campo Eclesiástico de Piedade, inscrita no CNPJ de nº 45474012/0001 96, imóvel este pertencente à municipalidade.
Art. 2º - O imóvel citado no artigo anterior será utilizado pela permissionária única e exclusivamente para regulamentação da instalação do templo religioso, não podendo ser modificada sua destinação.
Art. 3º - Fica sob inteira responsabilidade da permissionária quaisquer modificações no imóvel para sua melhoria e adequação às necessidades a que se destina, devendo ser primeiramente aprovada pelos órgãos competentes da permitente e sem acarretar-lhe ônus ou despesas.
Art. 4º - Obriga-se ainda, a permissionária a conservar e zelar pelo imóvel, quanto às instalações elétricas e hidráulicas, manutenção do terreno e do prédio propriamente dito.
Art. 5º - Correrá por conta da permissionária as despesas decorrentes da utilização de energia elétrica, hidráulica e de aparelhos de telecomunicações, se houver.
Art. 6º - A permissão de uso é dada a título precário, em caráter gratuito e intransferível, fixada a data limite de 30.01.2027 podendo ser revogado a qualquer momento com prévia comunicação por escrito de 30 dias.
Art. 7º - Revogada a permissão de uso, a edificação executada no local pela permissionária será restituída à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
Art. 8º - A revogação da permissão de uso não importará em direitos a permissionária de qualquer indenização por edificação ou benfeitorias introduzidas no imóvel, nem mesmo direito de retenção por estas.
Art. 9º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de janeiro de 2.026
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal
Decreto nº 10351 de 30 de janeiro de 2026.
“Permite o uso de bem público imóvel".
Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Art. 1º - Fica permitido a utilização do imóvel situado a Rua José da Silva Soares Sobrinho, nº 50, localizado no Conjunto Habitacional denominado Ayrton Senna- Piedade/SP- C- “1”, pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério do Belém – Campo Eclesiástico de Piedade, inscrita no CNPJ de nº 45474012/0001 96, imóvel este pertencente à municipalidade.
Art. 2º - O imóvel citado no artigo anterior será utilizado pela permissionária única e exclusivamente para regulamentação da instalação do templo religioso, não podendo ser modificada sua destinação.
Art. 3º - Fica sob inteira responsabilidade da permissionária quaisquer modificações no imóvel para sua melhoria e adequação às necessidades a que se destina, devendo ser primeiramente aprovada pelos órgãos competentes da permitente e sem acarretar-lhe ônus ou despesas.
Art. 4º - Obriga-se ainda, a permissionária a conservar e zelar pelo imóvel, quanto às instalações elétricas e hidráulicas, manutenção do terreno e do prédio propriamente dito.
Art. 5º - Correrá por conta da permissionária as despesas decorrentes da utilização de energia elétrica, hidráulica e de aparelhos de telecomunicações, se houver.
Art. 6º - A permissão de uso é dada a título precário, em caráter gratuito e intransferível, fixada a data limite de 30.01.2027 podendo ser revogado a qualquer momento com prévia comunicação por escrito de 30 dias.
Art. 7º - Revogada a permissão de uso, a edificação executada no local pela permissionária será restituída à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
Art. 8º - A revogação da permissão de uso não importará em direitos a permissionária de qualquer indenização por edificação ou benfeitorias introduzidas no imóvel, nem mesmo direito de retenção por estas.
Art. 9º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de janeiro de 2.026
Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.