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LEI Nº 3756, 13 DE DEZEMBRO DE 2006
Em vigor

Lei nº 3756 de 13 de Dezembro de 2006

 

“ Autoriza o Poder Executivo a fornecer

 cesta básica aos beneficiários que menciona”

                                                JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art.1º   Fica o Poder Executivo municipal autorizado a fornecer, nos termos desta lei, cesta básica aos seguintes beneficiários:

  • servidores estatutários em atividade;
  • ex-servidores estatutários aposentados pelo município;
  • pensionistas do município;
  • servidores contratados pelo regime celetista.

Art.2º  O benefício referido no artigo anterior será pago mensalmente em pecúnia, pelo sistema de cartão magnético, e não se incorporará aos respectivos vencimentos, salários, proventos e pensões.

Parágrafo único – o beneficio não será fracionado e será pago aos servidores em atividade que tenham, no mínimo, quinze dias de efetividade no mês.

Art. 3º  O benefício terá caráter personalíssimo e será concedido individualmente a cada beneficiário, independentemente do número de contratos deste com a municipalidade.

Art. 4º  Para efeitos desta lei, fica mantido o valor atual do benefício, correspondente a R$120,00 (cento e vinte reais), devendo suas futuras e eventuais majorações ser estabelecidas por decreto do Poder Executivo.

Art. 5º   As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 5º da Lei  Municipal nº3.601, de 4 de julho de 2005.

Prefeitura Municipal de Piedade, em 13 de Dezembro de 2006

JOSÉ TADEU DE RESENDE

Prefeito Municipal

Autor do Projeto: Prefeito Municipal

com emenda ao art.1º,inciso II do Vereador Daniel Dias de Moraes

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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