Lei nº 3841 de 06 de dezembro de 2007
“ Concede subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade – APAE, conforme especifica”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir subvenção social à Associação de Pais e Amigos de Piedade – APAE, localizada na Rua Allan Kardec, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.330.014/0001-00, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em virtude do aumento das despesas da entidade no referido exercício.
Art. 2º. Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º desta lei, será suplementada a seguinte dotação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.10 – Diretoria de Ação Social
2.10.3 – Departamentos Programas As. Social
361 33504301 0824200112.0005 subvenção social............................... R$ 24.000,00
Total ......................................................................................................... R$ 24.000,00
Art. 3º. Para atender às despesas com a suplementação referida no artigo 1º desta lei, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.2 – Ensino Fundamental
302 33903001 1236100312.0013 consumos diversos ........................... R$ 24.000,00
Total ...................................................................................................... R$ 24.000,00
Art. 4º. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade – APAE deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.
Art. 5º. As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de dezembro de 2007
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal