Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Terça, 07 de maio de 2024
18°
30°
Terça, 07 de maio de 2024
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 3841, 06 DE DEZEMBRO DE 2007
Em vigor

Lei nº 3841 de 06 de dezembro de 2007

 

 

“ Concede subvenção social à Associação de Pais e    Amigos dos Excepcionais de Piedade – APAE, conforme especifica”

 

 

JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, do Estado de São  Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º.  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir subvenção social à Associação de Pais e Amigos de Piedade – APAE, localizada na Rua Allan Kardec, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.330.014/0001-00, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em virtude do aumento das despesas da entidade no referido exercício.

 

Art. 2º. Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º desta lei,  será suplementada a seguinte dotação orçamentária:

2 – EXECUTIVO

2.10 – Diretoria de Ação Social

2.10.3 – Departamentos Programas As. Social

361 33504301 0824200112.0005  subvenção social............................... R$ 24.000,00 

Total         ......................................................................................................... R$ 24.000,00

 

Art. 3º.  Para atender às despesas com a suplementação referida no artigo 1º desta lei, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:

2 – EXECUTIVO

2.9 – Diretoria de Educação

2.9.2 – Ensino Fundamental

302 33903001 1236100312.0013 consumos diversos ........................... R$ 24.000,00

Total          ......................................................................................................  R$ 24.000,00

 

Art. 4º.  A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade – APAE deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.

 

Art. 5º.  As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 6º.   Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de dezembro de 2007

 

 

José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal

 

            

Autor do Projeto: Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI Nº 3841, 06 DE DEZEMBRO DE 2007
Código QR
LEI Nº 3841, 06 DE DEZEMBRO DE 2007
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia