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DECRETO Nº 3079, 22 DE FEVEREIRO DE 2000
Assunto(s): Imóveis
Decreto número 3.079, de 22 de fevereiro de 2000.

“Permite o uso de bem público pelo Centro Nacional de Informática e
Edições Culturais”


José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M.
de 05 de abril de 1.990, Decreta:
Artigo 1º - Fica o Centro Nacional de Informática Edições Culturais, pessoa
Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 00.363.109/0001-93, autorizada a utilizar-se da
sala 07, denominada Sala da Comissão Municipal de Empregos, e de sua mobília,
composta de 15 (quinze) cadeiras universitárias e 01 (um) quadro branco,
localizada na Central de Atendimento ao Trabalhador “Faz Tudo”, situada na Rua
Benjamin Constant n.º 35, centro, na cidade de Piedade - SP.
Artigo 2º - O imóvel citado no artigo anterior será utilizado pela permissionária
única e exclusivamente para realização de cursos de língua inglesa aos servidores
e dependentes de servidores da Prefeitura Municipal de Piedade, aos associados
das Associações de Bairros do Município e aos demais interessados, não
podendo ser modificada sua destinação.
Artigo 3º - Fica sob inteira responsabilidade dos permissionários, quaisquer
modificações no imóvel para sua melhoria e adequação às necessidades a que se
destina, devendo ser primeiramente aprovada pelos órgãos competentes da
permitente e sem acarretar-lhe ônus ou despesas.
Artigo 4º - Obriga-se ainda, a permissionária a conservar e zelar pelo imóvel,
quanto às instalações elétricas e hidráulicas, manutenção do terreno e do prédio
propriamente dito, além de seu mobiliário.
Artigo 5º - Correrão por conta dos permissionários as despesas decorrentes da
utilização de energia elétrica, hidráulica e de aparelhos de telecomunicações, se
houver.
Artigo 6º - A permissão de uso é dada a título precário, pelo período de 12 (doze)
meses, em caráter gratuito e intransferível.
Artigo 7º - Revogada a permissão de uso, a edificação executada no local pela
permissionária será restituída à permitente, independentemente de qualquer
providência judicial ou extrajudicial.
Comentado [L1]: ESTE DECRETO ORIGINOU-SE DO
PROTOCOLO N.º 44525/2000
Artigo 8º - A revogação da permissão de uso não importará em direitos a
permissionária de qualquer indenização por edificação ou benfeitorias introduzidas
no imóvel, nem mesmo direito de retenção por estas.
Artigo 9º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 22 de fevereiro de 2000.

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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