Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Quinta, 18 de abril de 2024
16°
25°
Quinta, 18 de abril de 2024
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3081, 28 DE FEVEREIRO DE 2000
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
Decreto número 3.081, de 28 de fevereiro de 2000.

“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em caráter de
urgência, imóvel destinado à instalação de escola de 1º Grau, conforme
especifica”.


JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de
Piedade-SP., nos termos do inciso XI do artigo 60, da Lei Orgânica do
Município, c.c. os artigos 2º,6º e 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21.06.41,
DECRETA:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação,
mediante processo amigável ou judicial, para fins de instalação de uma escola
de 1º Grau, o imóvel que consta pertencer a JURANDIR RIBEIRO e s/m.,
situado no Bairro da Campina, neste município, com a área de 4.132,69 metros
quadrados, destacado de maior área, matriculado sob o nº 11.125 do CRI.
local, apresentando as seguintes características e confrontações:” inicia no
ponto C, localizado na divisa da Prefeitura Municipal de Piedade, distante
12,17 metros com rumo 16º49’41”SE do ponto D; segue em reta com rumo
16º49’41”SE e na distância de 32,00 metros, confrontando com Prefeitura
Municipal de Piedade sucessora de Jurandir Ribeiro, até encontrar o ponto
nº 3; deflete a esquerda e segue em reta com rumo 73º09’28”NE e na distância
de 106,48 metros, confrontando com Domenico Zalloco até encontrar o ponto
B-2; deflete à esquerda e segue em reta com rumo 26º01’34”NW e na
distância de 48,58 metros, confrontando com Jurandir Ribeiro, até encontrar
o ponto B-1, localizado a 63,00 metros do ponto B; deflete à esquerda e segue
em reta com rumo 63º58’32”SW e na distância de 100,00 metros,
confrontando com Prefeitura Municipal de Piedade sucessora de Jurandir
Ribeiro, até encontrar o ponto inicial C”.

Artigo 2º - Havendo acordo quanto à forma de aquisição, o preço e a
modalidade de pagamento do imóvel, a transação far-se-á por escritura
pública, uma vez satisfeitas as seguintes exigências:
a-) que o preço do imóvel não ultrapasse o laudo de avaliação;
b-) que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem como certidão
negativa que prove não existir ônus sobre o imóvel em questão.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por
conta das seguintes dotações orçamentárias.
10 – Diretoria de Educação, Esportes e Cultura
10.02.00 – Ensino Fundamental
10.02.01 – Ensino Regular
379.3 4110-08421881.036 Desapr., constr.e ampl.escolas............R$ 50.000,00
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 28 de fevereiro de 2000.

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 4737, 17 DE FEVEREIRO DE 2022 Autoriza a desafetação e alienação de área de propriedade do Município, na forma que especifica 17/02/2022
LEI Nº 4685, 16 DE JUNHO DE 2021 Dispõe sobre a desafetação de imóvel municipal para regularização registrária, conforme especifica 16/06/2021
DECRETO Nº 7931, 22 DE OUTUBRO DE 2020 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel rural para implantação de obra pública, conforme especifica 22/10/2020
DECRETO Nº 7917, 14 DE OUTUBRO DE 2020 Dispõe sobre a desafetação de bem imóvel de uso de bem comum do povo e autoriza a implantação da rede coletora de esgotos pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP – conforme especifica 14/10/2020
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3081, 28 DE FEVEREIRO DE 2000
Código QR
DECRETO Nº 3081, 28 DE FEVEREIRO DE 2000
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia