Decreto número 3.081, de 28 de fevereiro de 2000.
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em caráter de
urgência, imóvel destinado à instalação de escola de 1º Grau, conforme
especifica”.
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de
Piedade-SP., nos termos do inciso XI do artigo 60, da Lei Orgânica do
Município, c.c. os artigos 2º,6º e 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21.06.41,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação,
mediante processo amigável ou judicial, para fins de instalação de uma escola
de 1º Grau, o imóvel que consta pertencer a JURANDIR RIBEIRO e s/m.,
situado no Bairro da Campina, neste município, com a área de 4.132,69 metros
quadrados, destacado de maior área, matriculado sob o nº 11.125 do CRI.
local, apresentando as seguintes características e confrontações:” inicia no
ponto C, localizado na divisa da Prefeitura Municipal de Piedade, distante
12,17 metros com rumo 16º49’41”SE do ponto D; segue em reta com rumo
16º49’41”SE e na distância de 32,00 metros, confrontando com Prefeitura
Municipal de Piedade sucessora de Jurandir Ribeiro, até encontrar o ponto
nº 3; deflete a esquerda e segue em reta com rumo 73º09’28”NE e na distância
de 106,48 metros, confrontando com Domenico Zalloco até encontrar o ponto
B-2; deflete à esquerda e segue em reta com rumo 26º01’34”NW e na
distância de 48,58 metros, confrontando com Jurandir Ribeiro, até encontrar
o ponto B-1, localizado a 63,00 metros do ponto B; deflete à esquerda e segue
em reta com rumo 63º58’32”SW e na distância de 100,00 metros,
confrontando com Prefeitura Municipal de Piedade sucessora de Jurandir
Ribeiro, até encontrar o ponto inicial C”.
Artigo 2º - Havendo acordo quanto à forma de aquisição, o preço e a
modalidade de pagamento do imóvel, a transação far-se-á por escritura
pública, uma vez satisfeitas as seguintes exigências:
a-) que o preço do imóvel não ultrapasse o laudo de avaliação;
b-) que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem como certidão
negativa que prove não existir ônus sobre o imóvel em questão.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por
conta das seguintes dotações orçamentárias.
10 – Diretoria de Educação, Esportes e Cultura
10.02.00 – Ensino Fundamental
10.02.01 – Ensino Regular
379.3 4110-08421881.036 Desapr., constr.e ampl.escolas............R$ 50.000,00
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 28 de fevereiro de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.