Decreto 7931 de 22 de outubro de 2020
“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel rural para implantação de obra pública, conforme especifica”.
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos do artigo 60, inciso XI da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 2º, 5º, letra “m”, 6º e 15 do decreto-Lei 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei Federal 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Artigo 1º- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser adquirido pela Prefeitura Municipal de Piedade mediante regular processo de desapropriação amigável ou judicial, destinado à implantação de escola municipal, o imóvel abaixo caracterizado, com 5.040,87m² ( cinco mil, quarenta metros e oitenta e sete centímetros quadrados) destacado de maior área das matrículas de n°s. 16.558 e 16.559 do CRI desta Comarca, localizado no Bairro do Jurupará, neste Município, denominados “ SITIO PEDROSO I” e “SITIO PEDROSO II””, da parte de AMÓS PEDROSO DE ALMEIDA e s/m GISLENE DA SILVA ALMEIDA, assim constituído:
“ Inicia no marco n° 1 , ponto de intersecção da divisa entre a propriedade de Hermindo Pedroso de Almeida e o alinhamento da Antiga Rodovia estadual Piedade-Sorocaba, sentido Sorocaba-Piedade, deste ponto segue no rumo de 17°15`37” e na distância de 42,42m até o marco n°2, desse ponto deflete a esquerda e segue no rumo de 26°33´50”SE e na distância de 31,75m até o marco n°3, ponto de intersecção da divisa entre a propriedade do Sr.Amós Pedroso de Almeida e o alinhamento da Antiga Rodovia Estadual Piedade-Sorocaba, sendo que do marco n°1 até o marco n°3 a descrição confronta com o alinhamento da Antiga Rodovia Estadual Piedade-Sorocaba, sentido Sorocaba-Piedade, desse ponto deflete à direita e segue no rumo de 84°56´57”SW e na distância de 71,00m e até o marco n°4, desse ponto deflete à direita e segue pelo rumo de 26°33´50”NW e na distância de 31,75m e até o marco n°5, desse ponto, deflet à direita, e segue no rumo de 17°15´37”NW e n distância de 42,42m até o marco n° 6, sendo que do marco n°3 até marco n°6 a descrição a descrição confronta com a área remanescente do sr. Amós Pedroso de Almeida, desse ponto deflete, desse ponto deflete à direita e segue no rumo de 84° 56´57” NE e na distância de 71,00 até o marco n°1, confrontando com a propriedade do sr. Hermindo Pedroso de Almeida, ponto onde teve início esta descrição, fechando o perímetro acima descrito numa área total de 5.040,87 metros quadrados E UM PERÍMETRO DE 290,34 metros lineares. (formato digital DWG).
Artigo 2º- Havendo acordo quanto à forma de aquisição do imóvel, o preço e a modalidade de pagamento, a transação far-se-à por escritura pública de desapropriação amigável, satisfeitas as seguintes exigências:
- que o preço do imóvel não ultrapasse o Laudo de Avaliação;
- que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem como ofereça certidão que comprove não existir ônus sobre o imóvel em questão.
Artigo 3º- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4º- As despesas decorrentes com a execução deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5º- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de Outubro de 2020.
JOSÉ TADEU DE RESENDE
PREFEITO MUNICIPAL