Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Sexta, 29 de março de 2024
17°
27°
Sexta, 29 de março de 2024
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 7931, 22 DE OUTUBRO DE 2020
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
Em vigor
 
Decreto 7931 de 22 de outubro de 2020
 
“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel rural para implantação de obra pública, conforme especifica”.
 
                                      JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos do artigo 60, inciso XI da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 2º, 5º, letra “m”,  6º e 15 do decreto-Lei  3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei Federal 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Artigo 1º-    Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser adquirido pela Prefeitura Municipal de Piedade mediante regular processo de desapropriação amigável ou judicial, destinado à implantação de escola municipal, o imóvel  abaixo caracterizado, com 5.040,87m² ( cinco mil, quarenta metros e oitenta e sete centímetros quadrados) destacado de maior área das matrículas de n°s. 16.558 e 16.559 do CRI desta Comarca, localizado no Bairro do Jurupará, neste Município, denominados “ SITIO PEDROSO I” e “SITIO PEDROSO II””, da parte de AMÓS PEDROSO DE ALMEIDA e s/m  GISLENE DA SILVA ALMEIDA, assim constituído: “ Inicia no marco n° 1 , ponto de intersecção da divisa entre a propriedade de  Hermindo Pedroso de Almeida e o alinhamento da Antiga Rodovia estadual Piedade-Sorocaba, sentido Sorocaba-Piedade, deste ponto segue no rumo  de 17°15`37” e na distância de 42,42m até o marco n°2, desse ponto deflete a esquerda e segue no rumo de 26°33´50”SE e na distância de 31,75m até o marco n°3, ponto de intersecção da divisa entre a propriedade do Sr.Amós Pedroso de Almeida e o alinhamento da Antiga Rodovia Estadual Piedade-Sorocaba, sendo que do marco n°1 até o marco n°3 a descrição confronta com o alinhamento da Antiga Rodovia Estadual  Piedade-Sorocaba, sentido Sorocaba-Piedade, desse ponto deflete à direita e segue no rumo de 84°56´57”SW e na distância de 71,00m e até o marco n°4, desse ponto deflete à direita e segue pelo rumo de 26°33´50”NW e na distância de 31,75m e até o marco n°5, desse ponto, deflet à direita, e segue no rumo de 17°15´37”NW e n distância de 42,42m até o marco n° 6, sendo que do marco n°3  até marco n°6 a descrição a descrição confronta com a área remanescente do sr. Amós Pedroso de Almeida, desse ponto deflete, desse ponto deflete à direita e segue no rumo de 84° 56´57” NE e na distância de 71,00 até o marco n°1, confrontando com a propriedade do sr. Hermindo Pedroso de Almeida, ponto onde teve início esta descrição, fechando o perímetro acima descrito numa área total de 5.040,87 metros quadrados E UM PERÍMETRO DE 290,34 metros lineares. (formato digital DWG).
 
Artigo 2º-  Havendo acordo quanto à forma de aquisição do imóvel, o preço e a modalidade de pagamento, a transação far-se-à por escritura pública de desapropriação amigável, satisfeitas as seguintes exigências:
 
  • que o preço do imóvel não ultrapasse o Laudo de Avaliação;
 
  • que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem como ofereça certidão que comprove não existir ônus sobre o imóvel em questão.
 
Artigo 3º-  Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
 
Artigo 4º- As despesas decorrentes com a execução deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
 
Artigo 5º-   Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de Outubro de 2020.
                                 
JOSÉ TADEU DE RESENDE
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 4737, 17 DE FEVEREIRO DE 2022 Autoriza a desafetação e alienação de área de propriedade do Município, na forma que especifica 17/02/2022
LEI Nº 4685, 16 DE JUNHO DE 2021 Dispõe sobre a desafetação de imóvel municipal para regularização registrária, conforme especifica 16/06/2021
DECRETO Nº 7917, 14 DE OUTUBRO DE 2020 Dispõe sobre a desafetação de bem imóvel de uso de bem comum do povo e autoriza a implantação da rede coletora de esgotos pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP – conforme especifica 14/10/2020
DECRETO Nº 3081, 28 DE FEVEREIRO DE 2000 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em caráter de urgência, imóvel destinado à instalação de escola de 1º Grau, conforme especifica 28/02/2000
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 7931, 22 DE OUTUBRO DE 2020
Código QR
DECRETO Nº 7931, 22 DE OUTUBRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia