Decreto nº 10.538, 30 de julho de 2026.
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão do imóvel situado neste Município de Piedade-SP, necessário à execução de obra da COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO- SABESP”.
RENALDO CORREA DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade-SP., usando das atribuições legais e nos Termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2°, 6° e 40 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
lei 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art.1°. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de de servidão pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo- SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado neste Município de Piedade, com área total de
58,07 m², necessária à implantação de na
Travessa “Cezina Paes”, com acesso pela rua Eurico Vieira Cardoso, parte integrante do
Sistema de Esgotamento Sanitário, imóvel esse que consta pertencer a
Maria Madalena Paes e Outra, pertencente ao CAD 0432/161-SABESP, com as medidas, limites e confrontações constantes da respectiva descrição perimétrica, situação dominial e planta, a saber:
ÁREA: (a-b-c-d-a) = 58,07m²
Faixa de terras que grava um terreno urbano, localizado na Rua Eurico Vieira Cardoso, no Bairro dos Cotianos, neste Município e Comarca de Piedade-SP., identificado pela matrícula n°
20.589 (área maior) do CRI da Comarca de Piedade-SP., com as seguintes características e confrontações: inicia no ponto aqui designado “A”, situado na divisa do imóvel de Raymundo Antonio de Góes, João de Góes, Nair de Góes, Maria de Lourdes, Mário Antonio de Góes, Ondina de Góes da Silva, Anna Pereira de Camargo, Ismael de Góes, Cleunice de Góes Silva, Cleusmilda de Góes, Zenival de Góes, Marilene Góes de
Jesus, Natália de Almeida Góes, Edson Antonio de Góes, Elza Maria de Assis, Edna de Góes, Ednéia de Góes, Erivélton de Góes, Elizeu de Góes, Benedita de Góes Oliveira, Maria Inês de Góes Rodrigues, Regina Célia Alexandrina Pereira e Rubens Alexandrino Pereira, entre os pontos titulados “MO” e “M1”, distante 145,84m do ponto MO, daí segue pela referida divisa com azimute de 78°18’00” e distância de 4,00m até o ponto aqui designado “B”; deste segue confrontando com a área da mesma propriedade com os azimutes e distâncias: 167°13”50” e 14,41m até o ponto aqui designado “C”;255°08’29” e 4,00m até o ponto aqui designado “D”;347°13’50” e 14,63m até o ponto inicial “A” fechando o perímetro e encerrando uma área de 58,07m².
Artigo 2°. Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do artigo 15 do Decreto
Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
lei 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3°. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
Artigo 4°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de julho de 2026.
Renaldo Correa da Silva
Prefeito do Município