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DECRETO Nº 3092, 24 DE MARÇO DE 2000
Assunto(s): Isenções
Decreto número 3.092, de 24 de março de 2000.

“Dispõe sobre a isenção tributária para a empresa JIMENEZ MOTORES DE
IRRIGAÇÃO LTDA., com base no artigo 3º e parágrafos da Lei Municipal n.º
1.622, de 22/08/86, conforme especifica”.


José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos
termos do artigo 3º da Lei Municipal n.º 1.622, de 22/08/86, Decreta:
Artigo 1º - A empresa JIMENEZ MOTORES DE IRRIGAÇÃO LTDA., inscrita no
C.G.C. MF. 01.911.773/0001-92, com sede à Via Antonio Leite de Oliveira, 215,
nesta cidade, por força do artigo 3º e seus parágrafos, da Lei Municipal n.º 1.622,
de 22/08/1.986, que dispõe sobre incentivos à Indústria, no Município, fica isenta
dos recolhimentos referentes ao IPTU-Imposto s/ a Propriedade Predial e
Territorial Urbana e da respectiva taxa de localização, pelo prazo de 10 (Dez)
anos.
Artigo 2º - O prazo para início da contagem da isenção, contar-se-á da data do
primeiro faturamento da empresa beneficiária, mediante comprovação documental
junto à Divisão da Receita da Prefeitura Municipal.
Artigo 3º - As despesas com a execução deste Decreto, correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação com eficácia
retroativa a data do início de contagem previsto no artigo 2º deste Decreto.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 24 de março de 2000.

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3094, 24 DE MARÇO DE 2000 Dispõe sobre a isenção tributária para a empresa HIDRO POWER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA., com base no artigo 3º e parágrafos da Lei Municipal n.º 1.622, de 22/08/86, conforme especifica 24/03/2000
DECRETO Nº 3093, 24 DE MARÇO DE 2000 Dispõe sobre a isenção tributária para a empresa MEDIAN INDÚSTRIA ECOMÉRCIO LTDA., com base no artigo 3º e parágrafos da Lei Municipal n.º 1.622, de 22/08/86, conforme especifica 24/03/2000
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