Decreto número 3.094, de 24 de março de 2000.
“Dispõe sobre a isenção tributária para a empresa HIDRO POWER
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA., com base no artigo 3º
e parágrafos da Lei Municipal n.º 1.622, de 22/08/86, conforme especifica”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos
termos do artigo 3º da Lei Municipal n.º 1.622, de 22/08/86, Decreta:
Artigo 1º - A empresa HIDRO POWER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS LTDA., inscrita no C.G.C. MF. 02.539.296/0001-49, com sede à
Via Antonio Leite de Oliveira, 555, nesta cidade, por força do artigo 3º e seus
parágrafos, da Lei Municipal n.º 1.622, de 22/08/1.986, que dispõe sobre
incentivos à Indústria, no Município, fica isenta dos recolhimentos referentes ao
IPTU - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e da respectiva
taxa de localização, pelo prazo de 10 (Dez) anos.
Artigo 2º - O prazo para início da contagem da isenção, contar-se-á da data do
primeiro faturamento da empresa beneficiária, mediante comprovação documental
junto à Divisão da Receita da Prefeitura Municipal.
Artigo 3º - As despesas com a execução deste Decreto, correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação com eficácia
retroativa a data do início de contagem previsto no artigo 2º deste Decreto.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 24 de março de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.