Decreto número 3.121, de 07 de julho de 2000.
“Altera o Regulamento dos Serviços de Transporte Individual de Passageiros – Taxi, instituído pelo Decreto Municipal n.º 2.846, de 18 de junho de 1998, conforme especifica”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta :
Artigo 1.º - O parágrafo único do artigo 7.º do Regulamento dos Serviços de Transporte Individual de Passageiros – Taxi, instituído pelo Decreto Municipal n.º 2.846, de 18 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único – Ficam dispensados da licitação, entretanto, aqueles que vierem adquirir, por transferência, permissões outorgadas anteriormente à publicação deste regulamento, ou a qualquer tempo, àqueles que vierem a suceder, a título universal, o permissionário.”
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 07 de julho de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.