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DECRETO Nº 3121, 07 DE JULHO DE 2000
Assunto(s): Táxis
Decreto número 3.121, de 07 de julho de 2000.

“Altera o Regulamento dos Serviços de Transporte Individual de Passageiros – Taxi, instituído pelo Decreto Municipal n.º 2.846, de 18 de junho de 1998, conforme especifica”


José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta :

Artigo 1.º - O parágrafo único do artigo 7.º do Regulamento dos Serviços de Transporte Individual de Passageiros – Taxi, instituído pelo Decreto Municipal n.º 2.846, de 18 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único – Ficam dispensados da licitação, entretanto, aqueles que vierem adquirir, por transferência, permissões outorgadas anteriormente à publicação deste regulamento, ou a qualquer tempo, àqueles que vierem a suceder, a título universal, o permissionário.”

Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 07 de julho de 2000.

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8632, 02 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre a atualização dos valores das tarifas de táxi no Município 02/05/2022
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DECRETO Nº 4048, 17 DE MARÇO DE 2006 Dispõe sobre atualização de valores de tarifas de taxi deste município 17/03/2006
DECRETO Nº 4044, 09 DE MARÇO DE 2006 Altera o Regulamento dos Serviços de Transporte Individual de Passageiro – Táxi, instituído pelo Decreto Municipal nº 2.846, de 18 de junho de 1998, conforme específica 09/03/2006
DECRETO Nº 3874, 15 DE FEVEREIRO DE 2005 Altera o Regulamento dos Serviços de Transporte Individual de Passageiros - Táxi, instituído pelo Decreto Municipal n.º 2.846, de 18 de junho de 1998, conforme especifica 15/02/2005
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