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DECRETO Nº 3127, 31 DE JULHO DE 2000
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto número 3.127, de 31 de julho de 2000.
“Permite o uso de bem público móvel pela Sociedade dos Amigos dos Bairros da Bateia de Cima, Bateia de Baixo, Ribeirão Bonito, Jacintos, Reducino, Fidêncios e Monos, conforme especifica.”
Daniel Dias de Moraes, Prefeito em Exercício, do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no artigo 124, § 3º da Lei Orgânica do Município – L.O.M., decreta:
Artigo 1º - A Prefeitura Municipal de Piedade permite o uso de 01 (um) veículo, tipo ambulância, marca GM, modelo Kadett Ipanema, a alcool, cor branca, placa BFW 7245, chassi 9BGKA35KRRC360210, ano de fabricação 1994, patrimoniado nesta Prefeitura sob o número 04.001.08.0001-7, pela Sociedade de Moradores e Amigos dos Bairros Bateia de Cima, Bateia de Baixo, Ribeirão Bonito, Jacintos, Reducino, Fidêncios e Monos.
Artigo 2º - A permissionária obriga-se a zelar pelo veículo, cuidando de sua manutenção, de forma a garantir sua durabilidade.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da sua utilização e manutenção, correrão por conta exclusiva da permissionária.
Artigo 4º - A permissão de uso é dada a título precário, tendo fixado o prazo de 01 (um) ano, em caráter gratuito e intransferível podendo ser prorrogado o período, a critério da Administração.
Artigo 5º - Revogada a permissão de uso, a permissionária restituirá o veículo à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extra judicial.
Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., de 31 de julho de 2000.
Daniel Dias de Moraes
Prefeito em Exercício
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.