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DECRETO Nº 9614, 26 DE JUNHO DE 2024
Início da vigência: 26/06/2024
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto nº 9614 de 26 de junho de 2024.
"Permite o uso de bens públicos móveis, nos termos que especifica"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município - L.0.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:
Artigo 1º - Fica permitido o uso dos bens móveis pertencentes a Prefeitura Municipal de Piedade, pela Associação dos Produtores Rurais de Leite, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.126.512/0001-60 e sediada à Rua Bento Xavier
de Oliveira, nº 50, Bairro Paulas e Mendes, município de Piedade/SP.
Parágrafo único - Os bens aro referidos consistem em:
04 (quatro) Resfriadores de Leite/Tanque de expansão de leite vertical com capacidade de 500 (quinhentos) litros, com os números de patrimônios de 6700013310 a 6700013313;
05 (cinco) Resfriadores de Leite/Tanque de expansão de leite vertical com capacidade de 300 (trezentos) litros, com os números de patrimônios de 6700013320 a 6700013324;
03 (três) Botijões Criogênicos SC 18/20 para Armazenamento de sêmen completos com carga total de nitrogênio líquido com capacidade de 20 litros (+/-) 10%, com os números de patrimônio de 603002487 a 603002489;
01 (uma) Enfardadeira de Silagem peso 140kg cor verde, com número de patrimônio 603002485;
01 (uma) Colhedora de Forragem (Ensiladeira) completa para acoplamento em trator agrícola, com número de patrimônio 603002486;
01 (uma) Carreta agrícola hidráulica metálica/ triton 3,5 toneladas, modelo TR- 206/série 24, cor amarela, ano de fabricação 2007, com número de patrimônio 601101101.
Artigo 2º - Os bens móveis indicados no artigo anterior ficarão sob a responsabilidade da Associação, a qual deverá apresentar lista nominal dos associados em posse de cada item a cada 06 (seis) meses, começando a 07 (sete) dias corridos a contar da publicação deste Decreto.
§ 1º - As listas serão apresentadas a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente e incorporadas ao Protocolo PMP nº 4229/2024.
§ 2º - Os bens são intransferíveis a terceiros que não sejam membros regulares da Associação permissionária.
Artigo 3º - A permissão de uso é concedida pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos a critério do Prefeito Municipal, após manifestação da Associação e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.
Parágrafo único - Em contrapartida à permissão, a Associação se compromete a realizar atos de interesse público, mediante apresentação de projeto sucinto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, optando-se por uma alternativa dentre:
I - Promoção de pelo menos 02 (duas) visitas monitoradas para alunos pertencentes à rede municipal de ensino, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, às instalações produtivas de membros da associação, a fim de proporcionar vivência na atividade econômica por ela desenvolvida.
lI - Realização de pelo menos 02 (duas) palestras e/ou aulas demonstrativas sobre a atividade produtiva, em meio presencial ou eletrônico, em parceria com a Diretoria Municipal de Cultura.
Artigo 4º - A Associação permissionária se obriga a conservar e zelar pelos bens sob sua inteira responsabilidade, correndo por conta as despesas com a utilização e eventuais manutenções, sem prejuízo do acionamento de garantias legais e contratuais.
Parágrafo único - O descumprimento das condições do presente Decreto ensejará a retomada dos bens pela Administração, facultada a apresentação de defesa prévia ou posterior à apreensão dos itens, a critério do Secretário Municipal de Desenvolvimento
Rural e Meio Ambiente conforme a urgência da medida, fundamentado em parecer da Procuradoria Jurídica Municipal.
Artigo 5º - Finda a permissão de uso, os bens deverão ser restituídos à Administração Pública em perfeitas condições de uso, salvo à tolerância de desgastes decorrentes do uso normal pelo tempo da permissão, sem direito a indenização por eventuais melhoramentos ou reparos.
Artigo 6º- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 26 de julho de 2024
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.