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DECRETO Nº 3149, 11 DE OUTUBRO DE 2000
Assunto(s): Altera Redação
Decreto número 3.149, de 11 de outubro de 2000.
“Dá nova redação ao artigo 2.º, do CAPÍTULO II – DA DISPOSIÇÃO E DO USO DOS BOXES, do Decreto n.º 3.086, de 15 de março de 2000.”
José Tadeu de Resende , Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - O artigo 2.º, do CAPÍTULO II – DA DISPOSIÇÃO E DO USO DOS BOXES, do Decreto n.º 3.086, de 15 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação :
“Artigo 2.º -..................................................................................................................
....................................................................................................................................
A-) Unidades Internas:
Numeração Área em m²
01 14,48
02 13,44
03 13,44
04 13,94
05 10,18
06 10,18
07 22,81
08 22,44
09 18,67
10 10,43
11 17,17
12 15,21
13 14,48
14 - aberta 24,02
15 - aberta 24,02
B-) Unidades Externas:
16 30,80
17 10,62
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 11 de outubro de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.