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DECRETO Nº 3150, 16 DE OUTUBRO DE 2000
Assunto(s): Altera Redação
Decreto número 3.150, de 16 de outubro de 2000.
“Acrescenta item ao anexo II do decreto n.º 2.691, de 24 de janeiro de 1997.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Artigo 1º - O anexo II do decreto municipal n.º 2.691, de 24 de janeiro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte item :
ANEXO II
ITEM RAZÃO SOCIAL(Ambulantes) ENDEREÇO
42 José Godinho Via Antonio Leite de Oliveira
PONTO DE REFERÊNCIA M² VALOR EM UFIR’s
30 metros da porta do A.M.O.P. 2,00 10,98
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 16 de outubro de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.