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DECRETO Nº 3170, 29 DE NOVEMBRO DE 2000
Assunto(s): Altera Redação
Decreto número 3.170, de 29 de novembro de 2000.
“Altera o anexo I do Decreto Municipal n.º 2.858, de 14 de julho de 1998”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.º - O anexo I do Decreto Municipal n.º 2.858, de 14 de julho de 1998, passa a vigorar conforme quadro abaixo:
ANEXO I
Motos R$ 55,00
Carros e Utilitários até 4000 kg. R$ 65,00
Km. rodado fora do perímetro urbano R$ 0,80
Caminhões e Ônibus de 4000 a 12000 kg. R$ 80,00
Km. rodado fora do perímetro urbano R$ 1,00
Veículos acima de 12000 Kg. R$ 120,00
Km. rodado fora do perímetro urbano R$ 1,20
Diária do pátio com carência de 7 dias R$ 5,00
As ocorrências atendidas após às 18 horas sofrerão um acréscimo de 20%.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 29 de novembro de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.