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LEI Nº 4797, 02 DE MARÇO DE 2023
Início da vigência: 02/03/2023
Assunto(s): Altera Redação
Lei nº 4797 de 02 de março de 2023.
"Altera a redação do artigo 69 da Lei Municipal nº 3947, de 13 de agosto de 2008."
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 69 da Lei Municipal nº 3947, de 13 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 69. É proibida a criação de animais das espécies suína, bovina, caprina, ovina e equina em zona urbana ou de expansão urbana.
§ 1º Somente na zona rural serão permitidos chiqueiros ou pocilgas, assim como estábulos, cocheiras, granjas avícolas e estabelecimentos congêneres.
§ 2º As disposições do caput e do parágrafo primeiro deste artigo não se aplicam a projetos do Poder Público, desde que devidamente aprovados nos termos da legislação pertinente.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de março de 2023.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.