Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Terça, 02 de dezembro de 2025
19°
31°
Terça, 02 de dezembro de 2025
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3191, 17 DE JANEIRO DE 2001
Assunto(s): Conselhos Municipais
Decreto número 3.191, de 17 de janeiro de 2001.

“Designa o Conselho de Alimentação Escolar, conforme especifica”.


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2.º da Lei Municipal n.º 3.256, de 27 de dezembro de 2000, decreta:

Artigo 1º - De acordo com o disposto no artigo 2º da Lei Municipal n.º 3.256, de 27 de dezembro de 2000, ficam nomeados para comporem o Conselho de Alimentação Escolar, os seguintes representantes:

REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO

TITULAR :
Profª Maria Ivone Neme Campos Vieira
RG n.º 4.962.543

SUPLENTE :
Profª Neusa Pereira Proença
RG n.º 9.504.226-0

REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO

TITULAR :
Geremias Ribeiro Pinto
RG n.º 19.677.407

SUPLENTE :
Maria Madalena Marum de Campos
RG n.º 8.887.385

REPRESENTANTES DOS PROFESSORES

TITULARES :
Profª Rosemary Pereira de Mello Gomes
RG n.º 8.685.428
Profª Maria Helena Guazzelli Rosa
RG n.º 11.068.951

SUPLENTES :
Profª Maria das Graças Silva Gambacorta RG n.º 7.959.892
Profª Fátima Lúcia Gabriel Fernandes RG n.º 5.627.693

REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS

TITULARES :
Profª Roseli Oettinger Ristau RG n.º 14.928.818
Maria Izabel Vieira da Costa Penteado RG n.º 21.714.167-5

SUPLENTES :
Profª Elza Rolim da Silva RG n.º 10.600.527
Daniel Paulo de Souza RG n.º 20.159.010

REPRESENTANTE DE OUTRO SEGMENTO DA SOCIEDADE LOCAL

TITULAR :
Oswaldo Marino RG n.º 3.675.993

SUPLENTE :
Oriene Botelho Aguiar RG n.º 416.763

Artigo 2.º - Os membros e o Presidente do CAE terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.

Artigo 3.º - O presidente e o vice do CAE serão eleitos, entre os titulares, em Assembléia Geral do CAE – Conselho de Alimentação Escolar.

Artigo 4.º - O CAE – Conselho de Alimentação Escolar adequará seu Regimento Interno aos termos da MP 1.979-19 e Resolução 15/2000 do FNDE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Artigo 5º - As funções dos membros do Conselho de Alimentação Escolar não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço de relevante interesse da comunidade.

Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 7º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o decreto n.º 3.131, de 10 de agosto de 2000.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de janeiro de 2001.

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 10183, 25 DE SETEMBRO DE 2025 Designa o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação- Conselho Fundeb e dá outras providências". 25/09/2025
DECRETO Nº 10138, 03 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE para o quadriênio 2025-2029 e dá outras providências 03/09/2025
DECRETO Nº 10039, 26 DE JUNHO DE 2025 "Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR do Município de Piedade, nos termos da Lei Municipal nº 4.477, de 06 de outubro de 2016." 26/06/2025
DECRETO Nº 9965, 24 DE ABRIL DE 2025 "Designa o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, conforme especifica" 24/04/2025
DECRETO Nº 9948, 27 DE MARÇO DE 2025 "Designa o Conselho Municipal de Assistência Social, conforme especifica" 27/03/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3191, 17 DE JANEIRO DE 2001
Código QR
DECRETO Nº 3191, 17 DE JANEIRO DE 2001
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia