Decreto n.º 3.198, de 08 de fevereiro de 2001.
“Suplementa dotações do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “c”, da Lei Municipal n.º 3.236, de 06 de dezembro de 2000, Decreta:
Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de R$ 15.800,00 (Quinze mil e oitocentos reais) as seguintes dotações orçamentárias:
2 - Executivo
2.1 – Gabinete e Dependências
2.1.2 – Diretoria de Gabinete e Comunicações
25.9 3132.041240007.2.003 outros serviços e encargos. . . . . . . . . . R$ 7.000,00
2.1.7 – Detracopi
58.9 3132.041240091.2.003 outros serviços e encargos. . . . . . . . . . R$ 7.000,00
2.3 – Diretoria de Tributos
113.5 3132.041290008.2.010 outros serviços e encargos. . . . . . . . . R$ 1.800,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 15.800,00
Artigo 2.º - Para atender as despesas com as suplementações previstas no artigo anterior será feita a anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
22 - Executivo
2.1 – Gabinete e Dependências
2.1.2 – Diretoria de Gabinete e Comunicações
21.7 3111.041240007.2.003 pessoal civil. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 7.000,00
2.1.7 – Detracopi
56.3 3120.041240091.2.003 material de consumo. . . . . . . . . . . . . . . R$ 7.000,00
2.3 – Diretoria de Tributos
109.6 3111.041290008.2.010 pessoal civil. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.800,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 15.800,00
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., em 09 de fevereiro de 2001.
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal