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DECRETO Nº 3207, 01 DE MARÇO DE 2001
Assunto(s): Suplementação
Decreto número 3.207, de 1.º de março de 2001.
“Suplementa dotações do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “c”, da Lei Municipal n.º 3.236, de 06 de dezembro de 2000, Decreta:
Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) as seguintes dotações orçamentárias :
2 - Executivo
2.1 – Gabinete e Dependências
2.1.8– Fundo de Assistência Social
74.1 4120.082440081.2.003 equipamento e material permanente. . . R$ 2.000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.000,00
Artigo 2.º - Para atender as despesas com a suplementação prevista no artigo anterior será feita a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente :
2 - Executivo
2.1 – Gabinete e Dependências
2.1.8– Fundo de Assistência Social
63.1 3131.082440081.2.003 remuneração serviços pessoais. . . . . . R$ 2.000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.000,00
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., em 1.º de março de 2001.
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.