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DECRETO Nº 3209, 02 DE MARÇO DE 2001
Assunto(s): Conselhos Municipais
Revogada Totalmente
Decreto número 3.209, de 02 de março de 2001.

“Designa o Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Prestação de Serviços – CODEP, conforme especifica”


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Leis Municipais n.ºs 2.825, de 30 de março de 1997 e 3.258, de 16 de fevereiro de 2001, Decreta :

Artigo 1.º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Prestação de Serviços - CODEP, será composto pelos seguintes membros :

TITULARES
DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
Anselmo Enis
Agostinho de Moura
Rosangela Arcuri Pacheco de Paula
DO SETOR INDUSTRIAL:
Vitangelo Paolucci
Sérgio Murakawa
Luiz Antonio de Carvalho Freire
DO SETOR COMERCIAL:
Mario Carlos Gimenez Filho
DO SETOR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Marco Antonio Santi Tardelli
DA SOCIEDADE CIVIL:
Waldomiro Mazzer - SABESP
Comentado [L1]: ESTE DECRETO ORIGINOU-SE DO
PROTOCOLO N.º 50183/2001
SUPLENTES
DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
Osmar Borzacchini
DO SETOR COMERCIAL :
Bernardo Benedito Lochter
Mario Carajeleoscov
DO SETOR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS :
Ricardo Francisco Escanhoela
DA SOCIEDADE CIVIL :
Saray da Silva Soares

Artigo 2.º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Prestação de Serviços será encerrado na mesma data do encerramento do mandato do Chefe do Executivo.

Artigo 3.º - As funções dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Prestação e de Prestação de Serviços não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço de relevante interesse da comunidade.

Artigo 4.º - Os membro ora nomeados elegerão em sua primeira reunião ordinária, entre os membros titulares, um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., em 02 de março de 2001.

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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