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DECRETO Nº 3221, 23 DE MARÇO DE 2001
Assunto(s): Táxis
Decreto número 3.221, de 23 de março de 2001.

“Dispõe sobre atualização de valores de tarifas de taxi deste município”


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, inciso XX, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, Decreta:

Artigo 1º - Ficam fixadas as tarifas de automóveis licenciados como taxi no município de Piedade, conforme tabela abaixo:

- ITINERÁRIO - VALOR - ITINERÁRIO - VALOR
Sítio São Benedito R$ 6,00 ESTRADA DE PILAR DO SUL
Bº dos Ortizes - Luiz R$ 8,00 Bº dos Godinhos R$ 24,00
Bº Paruru – Igreja R$ 14,00 Amola Faca R$ 36,00
Ibiuna R$ 36,00 ESTRADA DE TAPIRAI
São Paulo R$ 120,00 Bº Bateia – Entrada R$ 30,00
Votorantim R$ 30,00 Bº Bateia - Venda R$ 35,00
Sorocaba R$ 36,00 Placa R$ 9,00
Salto de Pirapora R$ 36,00 Vila Élvio R$ 22,00
Itapetininga R$ 110,00 Cáfaro R$ 13,00

ESTRADA DE PILAR DO SUL Miguel Russo-Entrada R$ 22,00
Kai-kan R$ 5,00 Km. 120 R$ 25,00
Alto de Piedade km 104 R$ 6,00 Bº do Turvo R$ 36,00
Carecas R$ 12,00 Tapirai R$ 45,00
Santa Terezinha R$ 14,00 ESTRADA DE SOROCABA
Enc. Agenor R$ 16,00 Bento Ruivo R$ 7,00
Kilometro 120 R$ 26,00 Bº dos Santos R$ 8,00
Bº do Douradinho R$ 36,00 Bº da Fazendinha R$ 12,00
Pilar do Sul R$ 58,00 Bº dos Garcias R$ 7,00
Km. 107 R$ 11,00 PERÍMETRO URBANO
Lavador Caetezal R$ 12,00 Mínimo até 2 km R$ 5,00
Capela Santa Cruz R$ 13,00 Hora de espera R$ 14,00
Bº Caetezal R$ 14,00 Cálculo por Km. Rodado R$ 1,30
Venda Osmar-Funil R$ 15,00 Colégio R$ 17,00
Ribeirão Grande – Olaria R$ 15,00 Piratuba R$ 13,00
Bº Limas – Romeu R$ 22,00 Naor R$ 14,00
Bº da Luz – venda R$ 22,00 Lutfala R$ 36,00

MUNICÍPIO BAIRROS ADJACENTES – NORTE
Cecap R$ 5,00 Bº do Gurgel – Zézinho R$ 12,00
Bº dos Godinhos R$ 8,00 Bº do Gurgel – Álvaro R$ 14,00
Usina R$ 6,00 BAIRROS ADJACENTES – SUL
Parque da Torre R$ 5,00 Bairro do Ciriaco R$ 7,00
Bº Boa Vista R$ 9,00 Capela São Roque R$ 7,00
Bº dos Leites – Igreja R$ 12,00 Bº dos Polis R$ 7,00
Bº dos Cotianos R$ 5,00 Fazenda do Limal R$ 15,00
Bº Piraporinha – Ezeq. R$ 10,00 Hotel Fazenda R$ 8,00
Bº Piraporão – Binder R$ 15,00 OUTROS
Ecil ponto R$ 5,00 Nova Olinda R$ 5,00
Bº Correas/Buenos R$ 25,00 Bº do Poço R$ 7,00
Bº Oliveiras – Marcos R$ 8,00 Batata Doce R$ 13,00
Luiz - Jessé R$ 7,00 Bº Moreiras – Igreja R$ 5,00
Jurupará R$ 12,00 Sinibaldy R$ 5,00
Escola do Jurupará R$ 14,00 Zé Pinto R$ 5,00

BAIRROS ADJACENTES – NORTE Vila Xavier R$ 5,00
Bairro das Furnas R$ 12,00 C.D.H. Marino Godinho R$ 5,00
Bº dos Soares R$ 18,00 C.D.H. Airton Senna R$ 5,00
Parágrafo Único – A inobservância deste decreto implicará nas penalidades previstas em Lei.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.220/2001, de 23 de março de 2001.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 23 de Março de 2001

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 3874, 15 DE FEVEREIRO DE 2005 Altera o Regulamento dos Serviços de Transporte Individual de Passageiros - Táxi, instituído pelo Decreto Municipal n.º 2.846, de 18 de junho de 1998, conforme especifica 15/02/2005
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