
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3241, 25 DE MAIO DE 2001
Assunto(s): Altera Redação
Decreto número 3.241, 25 de Maio de 2001
“Altera o artigo 6° do Decreto Municipal n.º 1189 , de 26 de novembro de 1987”
Rubens Caetano da Silva , Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta :
Artigo 1.º - O artigo 6° do Decreto Municipal n.º 1189 , de 26 de novembro de 1987 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“ A Comissão Municipal de Defesa Civil poderá ser constituída por funcionários públicos designados pelo senhor Prefeito Municipal; membros da corporação da Polícia Civil e Militar;funcionários de empresas públicas e concessionárias,e por cidadãos do município que demonstrem interesse em colaborar com a defesa civil na esfera municipal”.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 25 de Maio de 2001.
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.