
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3250, 20 DE JUNHO DE 2001
Assunto(s): Altera Redação
Decreto número 3250 , de 20 de Junho de 2001.
“Altera o artigo 2º do decreto nº 3187,de 2 de janeiro de 2001,e dá outras providências.”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 3º da Lei Municipal nº 2889, de 29 de agosto de 1997,
DECRETA :
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 2º do Decreto nº 3187/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 2º - O valor mensal para cada responsável, destinado ao adiantamento para despesas de viagens, fica limitado a R$ 300,00 (trezentos reais).
Parágrafo 1º - O valor estimulado no “caput” deste artigo não se aplica à Diretoria de Saúde estabelecendo-se à ela o valor de R$1.000,00 (um mil reais) mensais.
Parágrafo 2º - O Prefeito Municipal poderá autorizar despesas acima dos valores acima mencionados, desde que devidamente justificado pelo solicitante.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 20 de Junho de 2001.
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.