Decreto número 3.254, de 28 de junho de 2001
“Dispõe sobre reajuste de tarifa de passagem de ônibus, conforme especifica”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 5.º, inciso VI, alínea “a” c.c. o inciso XX, alínea “a”, da L.O.M. de 05 de abril de 1990, decreta :
Artigo 1.º - Fica reajustada a tarifa de passagem de ônibus – Circular Urbano neste município, ficando fixado o valore conforme nomeado abaixo : Circular Urbano...................................................................................... R$ 0,90
Parágrafo Único – O presente decreto será afixado em lugar visível nos ônibus
das linhas a que se refere o artigo anterior.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação com sua eficácia a partir de 02 de Julho de 2001.
Artigo 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 28 junho de 2001.
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.