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DECRETO Nº 3257, 19 DE JULHO DE 2001
Assunto(s): Altera Redação
Decreto número 3257 , de 19 de Julho de 2001
“Acrescenta item ao anexo II do decreto n.º 2.691, de 24 de janeiro de 1997.”
Rubens Caetano da Silva , Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta :
Artigo 1º - O anexo II do decreto municipal n.º 2.691, de 24 de janeiro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte item :
ANEXO II
ITEM RAZÃO SOCIAL(Ambulantes) ENDEREÇO
44 Maria das Dores Garcia de Campos Via Antonio Leite de Oliveira
PONTO DE REFERÊNCIA M² VALOR EM UFIR’s
30 metros da porta do A.M.O.P. 4,50 24,87
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de Julho de 2001
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.