
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3263, 25 DE JULHO DE 2001
Assunto(s): Altera Redação
Decreto número 3.263 , de 25 de Julho de 2.001
“Acrescenta parágrafo único ao artigo 2°. do Decreto Municipal n°. 2.785, de 31 de dezembro de 1.997, conforme específica".
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 2°. do Decreto Municipal n°. 2.785, de 31 de dezembro de 1.997, passando a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 2°.-......................................................................................................
Parágrafo Único: Poderão ser descontadas do preço total dos serviços prestados, referente ao uso de máquinas e viaturas, as despesas despendidas com combustível, quando custeadas pelo contribuinte responsável pelo uso dos equipamentos, desde que devidamente comprovadas através das respectivas notas fiscais e previamente avaliadas pelo setor competente".
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com eficácia a partir de 01 de janeiro de 2.001, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 25 de Julho de 2.001
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.