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DECRETO Nº 3289, 15 DE OUTUBRO DE 2001
Assunto(s): Suplementação
Decreto, 3.289, de 15 de Outubro de 2001
“ Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “c”, da Lei Municipal nº 3.236, de 06 de Outubro de 2000. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais),no vínculo 2.001, nas seguintes classificações orçamentárias;
02-Executivo
02.08-Diretoria de Educação
02.08.01-Diretoria
212.1 3120 1230600412.015 gêneros alimentícios. . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.900,00
213.4 3120 1230600422.015 gêneros alimentícios. . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 6.500,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 8.400,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias, no vínculo 2.005:
02-Executivo
02.08-Diretoria de Educação
02.08.01-Diretoria
212.1 3120 1230600412.015 gêneros alimentícios. . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.900,00
213.1 3120 1230600422.015 gêneros alimentícios. . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 6.500,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 8.400,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º- Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de outubro de 2001
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
À
Seção de Expediente
Solicito elaboração de decreto para a suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
Artigo 1º -Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$1.280,00 (hum mil, duzentos e oitenta reais), nas seguintes classificações orçamentárias;
02-Executivo
02.08-Diretoria de Educação
02.08.01-Diretoria
212.1 3120 1230600412.015 gêneros alimentícios. . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.280,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$1.280,00
Artigo 2º -Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
02-Executivo
02.08-Diretoria de Educação
02.08.01-Diretoria
211.8 3120 1236500412.015 material de consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.280,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.280,00
Artigo 3º -As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º-Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de outubro de 2001.
Decreto nº 3290
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.