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DECRETO Nº 3292, 17 DE OUTUBRO DE 2001
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3.292, de 17 de Outubro de 2001
“Suplementa dotação do orçamento vigente.”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “c”, da Lei Municipal nº 3.236, de 06 de Outubro de 2000. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), nas seguintes classificações orçamentárias;
02-Executivo
02.08-Diretoria de Educação
02.08.01-Diretoria
214.7 3131 1236100422.015 remuneração serv.pessoais. . . . . . . . . . . R$ 1.100,00
221.5 3214 1236100422.015 contribuições a fundos . . . . . . . . . . . . . R$ 6.500,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 7.600,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02-Executivo
02.08-Diretoria de Educação
02.08.01-Diretoria
210.5 3120 1236100422.015 material de consumo. . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 7.600,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 7.600,00
Artigo 3º -As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º- Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de outubro de 2001
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.