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DECRETO Nº 3302, 28 DE NOVEMBRO DE 2001
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3.302, de 08 de Novembro de 2001
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º alínea “c”, da Lei Municipal nº 3.236, de 06 de Outubro de 2000. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$13.100,00 (treze mil e cem reais ) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – Executivo
2.3 – Diretoria Financeira
2.3.1. – Diretoria
109.6 3111 041290008.2.010 pessoal civil R$ 1.000,00
2.5 – Diretoria da Saúde
2.5.1 –– Diretoria
124.5 3111 103050075.2.012 pessoal civil R$ 2.000,00
2.6 – Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
2.6.1 – Diretoria
149.4 31’11 047820091.2.013 pessoal civil R$ 6.000,00
2.7 – Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
2.7.1 – Diretoria
177.9 3111 046010014.2.014 pessoal civil R$ 1.100,00
178.2 3111 046030017.2.014 pessoal civil R$ 1.500,00
182.1 3113 046010014.2.014 obrigações patronais R$ 1.500,00
TOTAL : R$ 13.100,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – Executivo
2.3 – Diretoria Financeira
2.3.1 – Diretoria
110.6 3113 041290008.2.010 obrigações patronais R$ 1.000,00
2.5 – Diretoria de Saúde
2.5.1 –– Diretoria
122.9 3111 103010075.2.012 pessoal civil R$ 2.000,00
2.6 – Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
2.6.1 – Diretoria
152.0 3113 047820091.2.013 obrigações patronais R$ 6.000,00
2.7 – Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
2.7.1 – Diretoria
184.7 3113 046050016.2.014 obrigações patronais R$ 1.310,00
185.0 3113 045410017.2.014 outras despesas de pessoal R$ 2.790,00
TOTAL : R$ 13.100,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP 08 de novembro de 2.001
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.