Decreto nº 3.306, de 12 de Novembro de 2001
“ Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º alínea “c”, da Lei Municipal nº 3.236, de 06 de Outubro de 2000. Decreta.
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$320,00 (trezentos e vinte reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
02-Executivo
02.07-Diretoria Agric/Abastec.Meio Ambiente
02.07.01-Diretoria
190.2 3131 0460100142.014 remuneração serv.pessoais. . . . . . . . . . . . R$ 320,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 320,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será anulada parcialmente as seguintes dotações orçamentárias.
02-Executivo
02.07-Diretoria Agric./Abastec.Meio Ambiente
02.07.01-Diretoria
187.6 3120 0460100142.014 material de consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 320,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 320,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º- Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de novembro de 2001
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal