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DECRETO Nº 3307, 14 DE NOVEMBRO DE 2001
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3.307, de 14 de Novembro de 2001
Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito Municipal do Município de Piedade, Estado de São Paulo,SP, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “c”, da Lei Municipal nº 3.236, de 06 de Outubro de 2000. Decreta.
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$250.000,00 ( Duzentos e cinqüenta mil reais ) na seguinte classificação orçamentária :
2 – Executivo
2.8 – Diretoria de Educação
2.8.1 – Diretoria
217.6 3132 123610042.2.015 outros serviços e encargos R$ 250.000,00
TOTAL : R$ 250.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementação do artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação no valor de R$250.000,00 (Duzentos e cinqüenta mil reais ).
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de novembro de 2001
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.