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DECRETO Nº 3308, 14 DE NOVEMBRO DE 2001
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3.308, de 14 de Novembro de 2001
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Pau, SP, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º alínea “c” da Lei Municipal nº 3.236, de 06 de Outubro de 2000. Decreta.
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$8.200,00 (oito mil e duzentos reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
02-Executivo
02.04-Diretoria Administrativa
02.04.01-Diretoria
117.7 3120 0412400072.011 material de consumo. . . . . . . . . . . . .. . . . R$ 200,00
02.05-Diretoria de Saúde
02.05.01-Diretoria
132.6 3120 1030100752.012 material de consumo. . . . . . . . . . . . . . . . R$8.000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$8.200,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será Anulada parcialmente as seguintes dotações orçamentárias.
02-Executivo
02.04-Diretoria Administrativa
02.04.01-Diretoria
118.0 3131 0412400072.011 remun.serviços pessoais. . . . . . . . . . . . . R$ 200,00
02.05-Diretoria Saúde
02.05.01-Diretoria
122.9 3111 1030100752.012 pessoal civil. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 8.000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . R$ 8.200,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º- Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de novembro de 2001
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.