Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3310, 20 DE NOVEMBRO DE 2001
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3.310, de 20 de Novembro de 2001
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º alínea “c”, da Lei Municipal nº 3.236, de 06 de Outubro de 2000. Decreta.
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 48.200,00 (quarenta e oito mil e duzentos reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
02-Executivo
02.01-Gabinete e Dependências
02.01.01-Gabinete do Prefeito
17.8 3120 0412200072.003 material de consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 100,00
02.01.05-Esporte
42.4 3120 2781200462.003 material de consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 100,00
02.05-Diretoria de Saúde
02.05.01-Diretoria
132.6 3120 1030100752.012 material de consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$20.000,00
133.9 3120 1030400752.012 material de consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 5.000,00
145.2 4120 1030400752.012 vigilância sanitária. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$13.000,00
02.06-Diret.Planej/Obras e Serv.Públicos
153.3 3120 0445200072.013 material de consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 10.000,00
Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 48.200,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º,serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
02-Executivo
02.01-Gabinete e Dependências
02.01.01-Gabinete do Prefeito
18.1 3131 0412200072.003 remuneração serv.pessoais. . . . . . . . . . . . . . . R$ 100,00
02.01.05-Esporte
43.7 3131 2781200462.003 remuneração serv.pessoais. . . . . . . . . . . . . . R$ 100,00
02.05-Diretoria de Saúde
02.05.01-Diretoria
127.4 3113 1030100752.012 obrigações patronais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$25.000,00
146.5 4120 1030500752.012 vigilância epdemiológica. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 13.000.00
02.06-Diret.Planej/Obras e Serv.Públicos
02.06.01-Diretoria
160.1 3132 0445200912.013 outros serv.pessoais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$10.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$48.200,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de novembro de 2001
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.