Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3311, 22 DE NOVEMBRO DE 2001
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3.311, de 22 de Novembro de 2001
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de Piedade, SP, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º alínea “c”, da Lei Municipal nº 3.236, de 06 de Outubro de 2000. Decreta.
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$11.000,00 (Onze mil reais ) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – Executivo
2.2 – Diretoria Financeira
2.2.1. – Diretoria
107.0 3132 041230008.2.009 outros serviços e encargos R$ 1.000,00
2.6 – Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
2.6.1 – Diretoria
174.0 4120 044520007.2.013 equipamento e material permanente R$ 10.000,00
TOTAL : R$ 11.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – Executivo
2.2 – Diretoria Financeira
2.2.1. – Diretoria
106.7 3131 041230008.2.009 remuneração serviços pessoais R$ 1.000,00
2.6 – Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
2.6.1 – Diretoria
176.6 4120 047820091.2.013 equipamento e material permanente R$ 10.000,00
TOTAL : R$ 11.000,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de novembro de 2.001
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Á
Seção de Expediente : Solicito elaboração de decreto para suplementação das seguintes dotações orçamentárias :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$246.047,54 ( Duzentos e quarenta e seis mil, quarenta e sete reais e cinqüenta e quatro centavos ) nas seguintes classificações orçamentárias :
2 – Executivo
2.8 – Diretoria de Educação
2.8.1 – Diretoria
200.8 3111 123610042.2.015 pessoal civil R$ 145.633,27
205.3 3113 123610042.2.015 obrigações patronais R$ 62.414,27
210.5 3120 123610042.2.015 material de consumo R$ 38.000,00
TOTAL : R$ 246.047,54
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementação do artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação no valor de R$246.047,54 ( Duzentos e quarenta e seis mil, quarenta e sete reais e cinqüenta e quatro centavos ).
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de novembro de 2.001.
*** Decreto 3304
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.