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DECRETO Nº 3312, 28 DE NOVEMBRO DE 2001
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3.312, de 28 de Novembro de 2001
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º alínea “c”, da Lei Municipal nº 3.236, de 06 de Outubro de 2000. Decreta.
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$23.850,00 (Vinte e três mil, oitocentos e cinqüenta reais ) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – Executivo
2.1 – Gabinete e Dependências
2.1.2 – Diretoria de Gabinete
23.3 3120 041240007.2.003 material de consumo R$ 300,00
2.3 – Diretoria de Tributos
2.3.1. – Diretoria
111.9 3120 041290008.2.010 material de consumo R$ 50,00
2.8 – Diretoria de Educação
2.8.1 – Diretoria
200.8 3111 123610042.2.015 pessoal civil R$ 20.000,00
214.7 3131 123610042.2.015 remuneração serviços pessoais R$ 500,00
215.0 3131 123650041.2.015 remuneração serviços pessoais R$ 3.000,00
TOTAL : R$ 23.850,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – Executivo
2.1 – Gabinete e Dependências
2.1.2 – Diretoria de Gabinete
25.9 3132 041240007.2.003 outros serviços e encargos R$ 300,00
2.3 – Diretoria de Tributos
2.3.1. – Diretoria
112.2 3131 041290008.2.010 remuneração serviços pessoais R$ 50,00
2.8 – Diretoria de Educação
2.8.1 – Diretoria
206.6 3113 123650041.2.015 obrigações patronais R$ 20.000,00
210.5 3120 123610042.2.015 material de consumo R$ 2.500,00
218.9 3132 123650041.2.015 outros serviços e encargos R$ 1.000,00
TOTAL : R$ 23.850,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de novembro de 2001
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Á
Seção de Expediente :
Solicito elaboração de decreto para suplementação das seguintes dotações
orçamentárias :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar
dotações na importância de R$246.047,54 ( Duzentos e quarenta e seis mil, quarenta e
sete reais e cinqüenta e quatro centavos ) nas seguintes classificações orçamentárias :
2 – Executivo
2.8 – Diretoria de Educação
2.8.1 – Diretoria
200.8 3111 123610042.2.015 pessoal civil R$ 145.633,27
205.3 3113 123610042.2.015 obrigações patronais R$ 62.414,27
210.5 3120 123610042.2.015 material de consumo R$ 38.000,00
TOTAL : R$ 246.047,54
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementação do artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação no valor de R$246.047,54 ( Duzentos e quarenta e seis mil, quarenta e sete reais e cinqüenta e quatro centavos ).
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de novembro de 2.001.
*** Decreto 3304
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.