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DECRETO Nº 3314, 04 DE DEZEMBRO DE 2001
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3.314, de 04 de Dezembro de 2001
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º alínea “c”, da Lei Municipal nº 3.236, de 06 de Outubro de 2000. Decreta.
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$106.290,00 ( Cento e seis mil, duzentos e noventa reais ) nas seguintes classificações orçamentárias :
2 – Executivo
2.1 – Gabinete e Dependências
2.1.11 – Encargos Gerais do Município
102.5 4354 288460000.2.003 outras amortizações R$ 4.290,00
2.8 – Diretoria de Educação
2.8.1 – Diretoria
215.0 3131 123650041.2.015 remuneração serviços pessoais R$ 1.000,00
225.7 4120 123610042.2.015 equipamento e material permanente R$ 101.000,00
TOTAL : R$ 106.290,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementação do artigo 1º, serão reduzidas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias :
2 – Executivo
2.1 - – Gabinete e Dependências
2.1.11 – Encargos Gerais do Município
98.7 3280 092710082.2.003 contribuição ao Pasep R$ 4.290,00
2.8 – Diretoria de Educação
2.8.1 – Diretoria
218.9 3132 123650041.2.015 outros serviços e encargos R$ 1.000,00
226.0 4120 123650041.2.015 equipamento e material permanente R$ 101.000,00
TOTAL : R$ 106.290,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de dezembro de 2001
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Á
Seção de Expediente :
Solicito elaboração de decreto para suplementação das seguintes dotações orçamentárias :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$246.047,54 ( Duzentos e quarenta e seis mil, quarenta e sete reais e cinqüenta e quatro centavos ) nas seguintes classificações orçamentárias :
2 – Executivo
2.8 – Diretoria de Educação
2.8.1 – Diretoria
200.8 3111 123610042.2.015 pessoal civil R$ 145.633,27
205.3 3113 123610042.2.015 obrigações patronais R$ 62.414,27
210.5 3120 123610042.2.015 material de consumo R$ 38.000,00
TOTAL : R$ 246.047,54
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementação do artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação no valor de R$246.047,54 ( Duzentos e quarenta e seis mil, quarenta e sete reais e cinqüenta e quatro centavos ).
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de novembro de 2.001.
*** Decreto 3304
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.