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DECRETO Nº 3316, 12 DE DEZEMBRO DE 2001
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3.316, de 12 de Dezembro de 2001
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, SP. , no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “c”, da Lei Municipal nº 3.236, de 06 de Outubro de 2000,. Decreta.
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$158.459,43 ( Cento e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais e quarenta e três centavos ) nas seguintes classificações
orçamentárias :
2 – Executivo
2.8 – Diretoria de Educação
2.8.1 – Diretoria
200.8 3111 123610042.2.015 pessoal civil R$ 112.506,19
205.3 3113 123610042.2.015 obrigações patronais R$ 45.953,24
TOTAL : R$ 158.459,43
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação no valor de R$158.459,43 ( Cento e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais e quarenta e três centavos )
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de dezembro de 2.001
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.