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DECRETO Nº 3317, 13 DE DEZEMBRO DE 2001
Assunto(s): Conselhos Municipais
Decreto nº 3.317, de 13 de Dezembro de 2001
“Fixa o valor da remuneração dos membros do Conselho Tutelar Municipal, conforme especifica.”
RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do art. 5.º, Seção V, da Lei Municipal n.º 2.785, de 20 de novembro de 1996, decreta :
Artigo 1.º - O valor da remuneração mensal dos integrantes do Conselho Tutelar Municipal fica fixado em R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), conforme deliberação do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução deste decreto, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 2.826, de 24 de abril de 1998.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 13 de Dezembro de 2001
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.