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DECRETO Nº 3318, 13 DE DEZEMBRO DE 2001
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3.318, de 13 de Dezembro de 2001
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “c”, da Lei Municipal nº 3.236, de 06 de Outubro de 2000. Decreta.
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 87.726,00 (Oitenta e sete mil, setecentos e vinte e seis reais ) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – Executivo
2.7 – Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
2.7.1– Diretoria
187.6 3120 046010014.2.014 material de consumo R$ 5.524,00
189.2 3120 046050016.2.014 material de consumo R$ 51,00
192.8 3131 046050016.2.014 remuneração serviços pessoais R$ 151,00
2.8 – Diretoria de Educação
2.8.1 – Diretoria
226.0 4120 123650041.2.015 equipamento e material permanente R$ 82.000,00
TOTAL : R$ 87.726,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – Executivo
2.7 – Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
2.7.1– Diretoria
179.5 3111 046050016.2.014 pessoal civil R$ 346,00
180.5 3111 045410017.2.014 pessoal civil R$ 999,00
181.8 3111 046010014.2.014 outras despesas de pessoal R$ 415,00
184.7 3113 046050016.2.014 obrigações patronais R$ 159,00
186.3 3113 046010014.2.014 outras despesas de pessoal R$ 527,00
193.1 3132 046010014.2.014 outros serviços e encargos R$ 1.880,00
194.4 3132 046030017.2.014 outros serviços e encargos R$ 1.400,00
2.8 – Diretoria de Educação
2.8.1 – Diretoria
225.7 4120 123610042.2.015 equipamento e material permanente R$ 82.000,00
TOTAL: R$ 87.726,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de dezembro de 2.001
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Á
Seção de Expediente :
Solicito elaboração de decreto para suplementação das seguintes dotações orçamentárias :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$158.459,43 ( Cento e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais e quarenta e três centavos ) nas seguintes classificações orçamentárias :
2 – Executivo
2.8 – Diretoria de Educação
2.8.1 – Diretoria
200.8 3111 123610042.2.015 pessoal civil R$ 112.506,19
205.3 3113 123610042.2.015 obrigações patronais R$ 45.953,24
TOTAL : R$ 158.459,43
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementação do artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação no valor de R$158.459,43 ( Cento e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais e quarenta e três centavos )
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de dezembro de 2.001.
*** Decreto 3316
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.