Decreto nº 3.321, de 19 de Dezembro de 2001
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, SP. no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “c”, da Lei, Municipal nº 3.236, de 06 de Outubro de 2.000.Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 141.908,00 ( Cento e quarenta e um mil, novecentos e oito reais ) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – Executivo
2.1 – Gabinete e Dependências
2.1.2 – Diretoria de Gabinete e Comunicações
21.7 3111 041240007.2.003 pessoal civil R$ 2.300,00
2.1.6 – Cultura
46.6 3111 133920048.2.003 pessoal civil R$ 600,00
2.1.8 – Fundo de Assistência Social
60.2 3111 082440081.2.003 pessoal civil R$ 850,00
2.3 – Diretoria de Tributos
2.3.1 – Diretoria
109.6 3111 041290008.2.010 pessoal civil R$ 1.466,00
2.5 - Diretoria de Saúde
2.5.1– Diretoria
124.5 3111 103050075.2.012 pessoal civil R$ 1.372,00
2.6 – Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
2.6.1 - Diretoria
153.3 3120 044520007.2.013 material de consumo R$ 5.000,00
2.7 – Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
2.7.1 – Diretoria
178.2 3111 046030017.2.014 pessoal civil R$ 320,00
2.8 – Diretoria de Educação
2.8.1 – Diretoria
200.8 3111 123610042.2.015 pessoal civil R$ 120.000,00
210.5 3120 123610042.2.015 material de consumo R$ 10.000,00
TOTAL : R$ 141.908,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – Executivo
2.1 – Gabinete e Dependências
2.1.2 – Diretoria de Gabinete e Comunicações
25.9 3132 041240007.2.003outros serviços e encargos R$ 2.300,00
2.1.6 – Cultura
47.9 3113 133920048.2.003 obrigações patronais R$ 600,00
2.1.7 – Detracopi
55.0 3113 0412400918.2.003 obrigações patronais R$ 850,00
2.3 – Diretoria de Tributos
2.3.1 – Diretoria
110.6 3113 041290008.2.010 obrigações patronais R$ 1.466,00
2.5 - Diretoria de Saúde
2.5.1– Diretoria
122.0 3111 103010075.2.012 pessoal civil R$ 1.372,00
2.6 – Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
2.6.1 - Diretoria
155.9 3120 047820091.2.013 material de consumo R$ 5.000,00
2.7 – Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
2.7.1– Diretoria
177.9 3111 046010014.2.014 pessoal civil R$ 320,00
2.8 – Diretoria de Educação
2.8.1 – Diretoria
201.1 3111 123650041.2.015 pessoal civil R$ 65.400,00
203.7 3111 123610042.2.015 pessoal civil R$ 6.700,00
204.0 3111 123650041.2.015 pessoal civil R$ 5.300,00
205.3 3113 123610042.2.015 obrigações patronais R$ 18.400,00
206.6 3113 123650041.2.015 obrigações patronais R$ 17.400,00
208.2 3113 123610042.2.015 obrigações patronais R$ 4.900,00
211.8 3120 123650041.2.015 material de consumo R$ 10.000,00
TOTAL : R$ 141.908,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de dezembro de 2.001
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Á
Seção de Expediente :
Solicito elaboração de decreto para suplementação das seguintes dotações orçamentárias :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$124.5000,00 ( Cento e vinte e quatro mil reais ) nas seguintes classificações orçamentárias :
2 – Executivo
2.8 – Diretoria de Educação
2.8.1 – Diretoria
200.8 3111 123610042.2.015 pessoal civil R$ 58.000,00
201.1 3111 123650041.2.015 pessoal civil R$ 2.000,00
206.6 3113123650041.2.015 obrigações patronais R$ 500,00
217.6 3132 123610042.2.015 outros serviços e encargos R$ 64.000,00
TOTAL : R$ 124.500,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações :
2 – Executivo
2.8 – Diretoria de Educação
2.8.1 – Diretoria
205.3 3113 123610042.2.015 obrigações patronais R$ 40.000,00
211.8 3120 123650041.2.015 material de consumo R$ 49.500,00
212.1 3120 123060041.2.015 gêneros alimentícios R$ 11.000,00
213.4 3120 123060042.2.015 gêneros alimentícios R$ 18.000,00
215.0 3131 123650041.2.015 remuneração serviços pessoais R$ 1.000,00
218.9 3132 123650041.2.015 outros serviços e encargos R$ 5.000,00
TOTAL : R$ 124.500,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de dezembro de 2.001.
*** Decreto 3323
Á
Seção de Expediente :
Solicito elaboração de decreto para suplementação das seguintes dotações orçamentárias :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$158.459,43 ( Cento e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais e quarenta e três centavos ) nas seguintes classificações orçamentárias :
2 – Executivo
2.8 – Diretoria de Educação
2.8.1 – Diretoria
200.8 3111 123610042.2.015 pessoal civil R$ 112.506,19
205.3 3113 123610042.2.015 obrigações patronais R$ 45.953,24
TOTAL : R$ 158.459,43
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementação do artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação no valor de R$158.459,43 ( Cento e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais e quarenta e três centavos )
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de dezembro de 2.001.
*** Decreto 3316
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.