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DECRETO Nº 3323, 21 DE DEZEMBRO DE 2001
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3.323, de 21 de Dezembro de 2001
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “c”, da Lei Municipal nº 3.236, de 06 de Outubro de 2000. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$124.500,00 ( Cento e vinte e quatro mil e quinhentos reais ) nas seguintes classificações orçamentárias :
2 – Executivo
2.8 – Diretoria de Educação
2.8.1 – Diretoria
200.8 3111 123610042.2.015 pessoal civil R$ 58.000,00
201.1 3111 123650041.2.015 pessoal civil R$ 2.000,00
206.6 3113123650041.2.015 obrigações patronais R$ 500,00
217.6 3132 123610042.2.015 outros serviços e encargos R$ 64.000,00
TOTAL : R$ 124.500,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações :
2 – Executivo
2.8 – Diretoria de Educação
2.8.1 – Diretoria
205.3 3113 123610042.2.015 obrigações patronais R$ 40.000,00
211.8 3120 123650041.2.015 material de consumo R$ 49.500,00
212.1 3120 123060041.2.015 gêneros alimentícios R$ 11.000,00
213.4 3120 123060042.2.015 gêneros alimentícios R$ 18.000,00
215.0 3131 123650041.2.015 remuneração serviços pessoais R$ 1.000,00
218.9 3132 123650041.2.015 outros serviços e encargos R$ 5.000,00
TOTAL : R$ 124.500,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de dezembro de 2.001
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Á
Seção de Expediente :
Solicito elaboração de decreto para suplementação das seguintes dotações orçamentárias :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$158.459,43 ( Cento e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais e quarenta e três centavos ) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – Executivo
2.8 – Diretoria de Educação
2.8.1 – Diretoria
200.8 3111 123610042.2.015 pessoal civil R$ 112.506,19
205.3 3113 123610042.2.015 obrigações patronais R$ 45.953,24
TOTAL : R$ 158.459,43
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementação do artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação no valor de R$158.459,43 ( Cento e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais e quarenta e três centavos )
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de dezembro de 2.001.
*** Decreto 3316
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.