Decreto número 3.324, de 26 de dezembro de 2001
“Atualiza os valores venais de imóveis urbanos e rurais.”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta :
Artigo 1.º - Ficam atualizados para o exercício de 2002, os valores venais constantes da planta genérica de valores do exercício de 2001 de acordo com a variação do valor monetário da respectiva base de cálculo de tributos, conforme variação do IPCA-E (Índice de Preço ao Consumidor – Amplo), oficialmente apurado no exercício de 2001
Parágrafo Único – Será aplicada a mesma variação para atualização de valores venais dos imóveis rurais.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e sua eficácia a partir de 01 de Janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 26 de dezembro de 2001
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.