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DECRETO Nº 3326, 27 DE DEZEMBRO DE 2001
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3.326, de 27 de Dezembro de 2001

“Suplementa dotação do orçamento vigente”


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “c”, da Lei Municipal nº 3.236, de 06 de Outubro de 2000. Decreta:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 103.790,00 ( Cento e três mil, setecentos e noventa reais ) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – Executivo
2.1 – Gabinete e Dependências
2.1.8 – Fundo de Assistência Social
62.8 3120 082440081.2.003 material de consumo R$ 1.700,00
2.1.11 – Encargos Gerais do Município
98.7 3280 092710082.2.003 contribuição ao Pasep R$ 18.560,00
2.2 – Diretoria Financeira
2.2.1 – Diretoria
107.0 3132 041230008.2.009 outros serviços e encargos R$ 700,00
2.5.1– Diretoria
145.2 4120 103040075.2.012 vigilância sanitária R$ 460,00
2.8.1 – Diretoria
210.5 3120 123610042.2.015 material de consumo R$ 81.000,00
218.9 3132 123650041.2015 outros serviços e encargos R$ 1.370,00
TOTAL : R$ 103.790,00

Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – Executivo
2.1 – Gabinete e Dependências
2.1.6 – Cultura
47.9 3113 133920048.2.003 obrigações patronais R$ 2.670,00
2.1.7 – Detracopi
54.7 3111 0412400918.2.003 pessoal civil R$ 6.900,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
55.0 3113 0412400918.2.003 obrigações patronais R$ 2.000,00
2.1.8 – Fundo de Assistência Social
64.4 3132 082440081.2.003 outros serviços e encargos R$ 8.690,00
2.2 – Diretoria Financeira
2.2.1 – Diretoria
103.8 3111 041230008.2.009 pessoal civil R$ 700,00
2.5 - Diretoria de Saúde
2.5.1– Diretoria
132.6 3120 103010075.2.012 pessoal civil R$ 460,00
2.8 – Diretoria de Educação
2.8.1 – Diretoria
205.3 3113 123610042.2.015 obrigações patronais R$ 2.190,00
206.6 3113 123650041.2.015 obrigações patronais R$ 340,00
211.8 3120 123650041.2.015 material de consumo R$ 21.490,00
212.1 3120 123060041.2.015 gêneros alimentícios R$ 1.200,00
213.4 3120 123060042.2.015 gêneros alimentícios R$ 800,00
217.6 3132 123610042.2.015 outros serviços e encargos R$ 2.500,00
221.5 3214 123610042.2.015 contribuições a fundos R$ 53.850,00
TOTAL : R$ 103.790,00

Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de dezembro de 2.001

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal


Á
Seção de Expediente :

Solicito elaboração de decreto para suplementação das seguintes dotações orçamentárias :

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$47.072,00 ( Quarenta e sete mil, setenta e dois reais ) nas seguintes classificações orçamentárias :
2 – Executivo
2.8 – Diretoria de Educação
2.8.1 – Diretoria
200.8 3111 123610042.2.015 pessoal civil R$ 38.072,00
210.5 3120 123610042.2.015 material de consumo R$ 9.000,00
TOTAL : R$ 47.072,00

Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementação do artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação no valor de R$47.072,00 ( Quarenta e sete mil, setenta e dois reais ).

Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de dezembro de 2.001.

*** Decreto 3327

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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