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DECRETO Nº 3327, 28 DE DEZEMBRO DE 2001
Assunto(s): Suplementação
Decreto número 3.327, de 28 de Dezembro de 2001
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo,SP, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, alínea “c”, da Lei Municipal nº 3.236, de 06 de Outubro de 2000. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$47.072,00 ( Quarenta e sete mil, setenta e dois reais ) nas seguintes classificações orçamentárias :
2 – Executivo
2.8 – Diretoria de Educação
2.8.1 – Diretoria
200.8 3111 123610042.2.015 pessoal civil R$ 38.072,00
210.5 3120 123610042.2.015 material de consumo R$ 9.000,00
TOTAL : R$ 47.072,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação no valor de R$47.072,00 ( Quarenta e sete mil, setenta e dois reais).
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de dezembro de 2.001
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.