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DECRETO Nº 3329, 11 DE JANEIRO DE 2002
Assunto(s): Revogação do Decreto
Decreto número 3.329, de 11 de janeiro de 2002
“Revoga os termos do Decreto Municipal nº 3.087, de 14 de março de 2000, conforme especifica.”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando-se que tornou-se inviável para a Administração Pública manter a padronização dos equipamentos de informática por excessivo atraso no cumprimento dos prazos de entrega dos pedidos, causando transtornos ao bom andamento dos serviços públicos.
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam revogados todos os termos do Decreto Municipal nº 3087, de 14 de março de 2000, que trata da padronização para compra de equipamentos de informática, à favor da empresa Microtec Sistemas Indústria e Comércio S.A., portadora do CNPJ nº 45.169.496/0001-30 e IE nº 278.043.882.111, detentora da marca Microtec, especialmente seus artigos 1º, 2º , 3º revogadas as disposições em contrário.
Artigo 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de janeiro de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.