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DECRETO Nº 9902, 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Início da vigência: 13/02/2025
Assunto(s): Revogação do Decreto
DECRETO N º 9902, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
"Revoga o Decreto nº 9.280, de 24 de agosto de 2023."
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que as razões que justificam a revogação do Decreto nº 9.280/2023 foram elencadas no Protocolo nº 800/2025, elaborado pela Secretaria de Orçamento e Finanças; e
CONSIDERANDO que os objetivos do Decreto nº 9.280/ 2023 já foram atingidos, não havendo mais razão para sua vigência.
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado, em sua integralidade, o Decreto nº 9.280, de 24 de agosto de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade/SP, 13 de fevereiro de 2025
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.