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DECRETO Nº 3332, 22 DE JANEIRO DE 2002
Assunto(s): Administração Municipal
Decreto número 3.332 , de 22 de janeiro de 2002
“Dispõe sobre as diretrizes a serem adotadas por ocasião do “black-out”, ocorrido em 21 de janeiro de 2002, conforme especifica.”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais , decreta:
Artigo 1º -Os tributos municipais com vencimentos em 19 e 20, sábado e domingo, respectivamente, assim como 21 de janeiro, poderão ser pagos na Tesouraria Municipal, em data de hoje, 22 de janeiro de 2002, pelos valores vigentes nas datas tendo em vista o “black-out” ocorrido na data de ontem.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., em 22 de janeiro de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.