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DECRETO Nº 3339, 04 DE FEVEREIRO DE 2002
Assunto(s): Altera Redação
Decreto número 3339 , de 04 de fevereiro de 2002
“Altera o artigo 3º do Decreto nº 3195, de 30 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a permissão onerosa de uso de bem público municipal , pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região , conforme especifica .”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso de suas atribuições legais , com fundamento no artigo 124 , § 3° da Lei Orgânica do Município , decreta :
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 3º, do Decreto nº 3.195, de 30 de janeiro de 2001, passando o referido artigo a vigorar com a seguinte redação:
“A presente permissão vigorará de 01. 07.2001 à 28.02.2002 , com efeitos financeiros para o permissionário a partir de 01/07/2001 .”
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 04 de fevereiro de 2002 .
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.